Princípios e Diretrizes
de Direitos Humanos
na Política Fiscal
- Versão 0.0.1
- Princípios
V. Remédios e mecanismos de implementação 15
Os Estados devem estabelecer remédios adequados para as violações dos direitos humanos relacionadas com a política fiscal.
Os Estados devem:
15.1. Estabelecer canais acessíveis e participativos para impugnar decisões fiscais contrárias às obrigações de direitos humanos, exigir responsabilidades e reparar as repercussões negativas da política fiscal nos direitos humanos.
15.2. Reforçar a capacidade do sistema judicial e das instituições nacionais de direitos humanos para se ocuparem da política fiscal, reconhecendo que o direito de interpor recursos em casos de violações dos direitos humanos se aplica igualmente a todos os direitos e que o fato de questões financeiras estarem envolvidas não é um obstáculo para a justiciabilidade dos direitos.
15.3.Assegurar proteção efetiva àqueles que revelarem casos de abuso fiscal.
Diretrizes
Em função desse princípio os Estados deveriam:
1. Instituições nacionais de direitos humanos.
Fortalecer o papel das instituições nacionais de direitos humanos na vigilância dos interesses coletivos em relação com a política fiscal mediante a criação de unidades especiais para esses temas e a capacitação de seu pessoal para tal efeito.
2. Incorporar um enfoque de direitos humanos no caso dos Conselhos Fiscais, outras instituições fiscais independentes, e instituições auditoras.
3. Capacitação.
Capacitar funcionários judiciais e adotar outras medidas necessárias para que as decisões judiciais ou opiniões jurídicas emanadas dos tribunais constitucionais em matéria fiscal ou tributária levem em consideração as obrigações internacionais em direitos humanos.
4. Financiamiento.
Oferecer recursos orçamentários, técnicos e humanos para o sistema de Justiça, e garantir sua sustentabilidade. Isso implica destinar recursos adicionais quando existirem demoras devido à falta de recursos, e prover assistência legal para obter remédios, mobilizando o máximo dos recursos disponíveis.
5. Mecanismos administrativos e judiciais para dar eficácia às normas de direitos humanos.
Estabelecer canais acessíveis a través dos quais as pessoas possam impugnar, exigir a implementação ou solicitar prestação de contas às autoridades sobre o cumprimento das obrigações de direitos humanos em relação com a política fiscal.
Esses canais deveriam incluir a possibilidade de solicitar:
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A revisão ou a adoção de mecanismos de correção de rubricas de gasto que tenham impactos negativos sobre os direitos;
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A adoção de medidas fiscais diante de problemáticas de direitos humanos desatendidas;
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A solicitação de relatórios detalhados e informação sobre as decisões adotadas (em matéria de impostos, endividamento, orçamentos, venda de ativos públicos, etc.);
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A exigência de atuações rápidas diante de omissões de compromissos já adquiridos; e
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A investigação e adoção de mecanismos de correção diante de qualquer possível má utilização de recursos públicos.